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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Queremos pagar mais imposto de renda!

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 12:27
Passageira será indenizada por empresa de ônibus em razão de acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2015 - 12:30
Idosa será indenizada por fratura na coluna causada por freada brusca de ônibus

Em virtude do acidente sofrido, a autora teve gastos no valor de R$ 2.472,00 com danos emergentes descritos na petição inicial. Além disso, alega ter sofrido danos cessantes no valor de R$ 17.077,20, além de danos morais
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2011 - 10:52
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Exame de Ordem Unificado - 2010.3
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Transferência acadêmica de uma instituição de ensino superior para outra.

Recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por TANYA CATARINA DA SILVA GARCIA contra a r. sentença proferida pela Meritíssima Juíza de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Dano Moral: Ex-gerente de joalheira será indenizada por transportar dinheiro e joias em seu carro

Argumentou ainda que que laborava em regime de sobrejornada, sem a devida contraprestação e sem o intervalo mínimo intra-jornada; que transportava valores sem a devida segurança e utilizava seu veículo para desenvolver atividades comerciais da ré.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008

Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Terceirização. Ilícita. Ocorrência.

Terceirização.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresas são condenadas a indenizar por assédio sexual.

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:54
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Pagamento integral como extra.

Intervalo intrajornada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2022 - 11:24
Supermercado deve indenizar idosa que caiu em poça de iogurte

Ela receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais e R$ 7.122,95 (sete mil, cento e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) pelos danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:08
Passageiro separado de pai idoso por suspeita de transportar explosivos deve ser indenizado

A companhia aérea foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

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